Justiça suspende demissões coletivas nas Casas Bahia e determina reintegração de trabalhadores
A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos na “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia e suspenda os efeitos das dispensas coletivas. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Segundo a ação, a CNTC afirmou que a empresa fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1,9 mil funcionários entre 13 e 14 de agosto, sem intervenção sindical prévia. A companhia, que no domingo (16) havia entrado com pedido de recuperação judicial para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas, informou à época que pretendia demitir cerca de 3 mil funcionários ao todo. FATONEWSVermelho
De acordo com a decisão, a empresa tem cinco dias, a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos, e os planos de saúde e demais benefícios cancelados em razão das dispensas devem ser reativados em até 48 horas, mantidas as condições anteriores. A Justiça também proibiu novas demissões vinculadas à Fase 2 do plano sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais, embora a ordem não exija autorização sindical nem acordo coletivo — apenas que a interlocução ocorra antes da execução da medida, em tempo útil. TerraTerra
A juíza esclareceu ainda que a suspensão não significa a reabertura das lojas já fechadas nem o retorno físico automático dos funcionários aos antigos postos — a empresa poderá convocá-los para atividades compatíveis nas unidades que seguem funcionando ou mantê-los afastados, porém remunerados. Trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisam devolver os valores neste momento; eventual compensação ou restituição será decidida posteriormente, durante o julgamento definitivo do caso. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa por trabalhador atingido. Revista FórumRevista Fórum
A magistrada ressaltou que a decisão tem caráter provisório, baseada em análise inicial do caso, sem representar julgamento definitivo sobre a validade dos desligamentos, e ainda poderá ser contestada pela empresa.
Fonte: G1 — https://g1.globo.com
